Quer sair da empresa sem perder seus direitos? Conheça a Rescisão Indireta.
- Dr. Yan Azevedo

- 30 de jan.
- 1 min de leitura
Atualizado: 31 de jan.

Não peça demissão antes de ler isso! Se a empresa atrasa salário ou comete assédio, você pode sair recebendo tudo. Entenda a Rescisão Indireta.
Muitos trabalhadores suportam situações humilhantes ou atrasos de pagamento porque não podem se dar ao luxo de pedir demissão e perder o FGTS e o Seguro-Desemprego.
A boa notícia é que a lei permite que você "demita o seu patrão". Isso se chama Rescisão Indireta.
Quando posso aplicar a Rescisão Indireta?
O artigo 483 da CLT protege o trabalhador quando a empresa comete "faltas graves". As mais comuns que atendemos aqui na Azevedo Advocacia são:
Falta de recolhimento do FGTS: A empresa desconta do seu salário mas não deposita na conta da Caixa.
Atraso constante de salários: Viver sem saber quando vai receber.
Assédio Moral: Gritos, xingamentos, "geladeira" ou metas abusivas.
Desvio de Função: Ser contratado para uma coisa e obrigado a fazer outra (geralmente mais complexa) sem aumento salarial.
Como funciona o processo?
Você não precisa pedir demissão. Entramos com uma ação judicial informando ao juiz que o contrato se tornou insustentável por culpa da empresa.
Se reconhecida a rescisão indireta, você sai da empresa imediatamente e recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa (Aviso Prévio, Multa de 40%, Saque do FGTS, Seguro-Desemprego), além de possíveis danos morais.
Não peça demissão. Peça justiça.



Comentários