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Quer sair da empresa sem perder seus direitos? Conheça a Rescisão Indireta.

Quer sair da empresa sem perder seus direitos? Conheça a Rescisão Indireta.

Não peça demissão antes de ler isso! Se a empresa atrasa salário ou comete assédio, você pode sair recebendo tudo. Entenda a Rescisão Indireta.

Muitos trabalhadores suportam situações humilhantes ou atrasos de pagamento porque não podem se dar ao luxo de pedir demissão e perder o FGTS e o Seguro-Desemprego.

A boa notícia é que a lei permite que você "demita o seu patrão". Isso se chama Rescisão Indireta.

Quando posso aplicar a Rescisão Indireta?

O artigo 483 da CLT protege o trabalhador quando a empresa comete "faltas graves". As mais comuns que atendemos aqui na Azevedo Advocacia são:

  • Falta de recolhimento do FGTS: A empresa desconta do seu salário mas não deposita na conta da Caixa.
  • Atraso constante de salários: Viver sem saber quando vai receber.
  • Assédio Moral: Gritos, xingamentos, "geladeira" ou metas abusivas.
  • Desvio de Função: Ser contratado para uma coisa e obrigado a fazer outra (geralmente mais complexa) sem aumento salarial.

Como funciona o processo?

Você não precisa pedir demissão. Entramos com uma ação judicial informando ao juiz que o contrato se tornou insustentável por culpa da empresa.

Se reconhecida a rescisão indireta, você sai da empresa imediatamente e recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa (Aviso Prévio, Multa de 40%, Saque do FGTS, Seguro-Desemprego), além de possíveis danos morais.

Não peça demissão. Peça justiça.

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