Adicional de Periculosidade para Aeroviários: Tudo o que você precisa saber
- Dr. Yan Azevedo

- há 4 dias
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Aeroviários que trabalham em ambientes com inflamáveis, como combustíveis de aviação, têm direito ao adicional de periculosidade, um acréscimo de 30% sobre o salário base.
Esse direito existe porque a lei reconhece que a exposição a situações de risco real e constante precisa ser compensada financeiramente.
Se você trabalha em aeroporto na cidade de São Paulo, SP, ou em qualquer parte do Brasil, e lida diariamente com combustível de aeronave, explosivos ou outras substâncias perigosas, este artigo foi escrito para você.
O que é o adicional de periculosidade e por que ele existe?
O adicional de periculosidade é um valor extra que o trabalhador recebe por exercer suas funções em condições que oferecem risco elevado à sua integridade física. Não se trata de um benefício opcional concedido pela empresa, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lógica por trás desse adicional é simples: quem se expõe a perigo maior deve ser remunerado de forma diferente de quem trabalha em condições seguras. O valor corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, adicionais ou outros complementos de remuneração.
Para os aeroviários, esse adicional é especialmente relevante porque a rotina de trabalho em pistas de pouso, hangares e plataformas de aeronaves envolve, com frequência, contato direto ou indireto com combustível de aviação (querosene de aviação, conhecido como QAV), que é classificado como substância inflamável e de alto risco.
Quem é considerado aeroviário para fins de periculosidade?
Antes de entender o direito, é importante saber quem se enquadra na categoria de aeroviário.
De maneira geral, são considerados aeroviários os trabalhadores empregados por empresas de aviação civil, sejam companhias aéreas, empresas de manutenção, ground handling (empresas de operação em solo) ou prestadoras de serviço aeroportuário.
Entre as funções mais comuns que podem dar origem ao direito ao adicional de periculosidade, estão:
Mecânicos de aeronave;
Auxiliares de pista e de rampa;
Abastecedores de aeronave;
Despachantes operacionais de voo;
Trabalhadores de manutenção que atuam em hangares;
Operadores de equipamentos de solo que circulam nas áreas de pista.
O ponto central não é o cargo em si, mas o tipo de atividade exercida e a área em que o trabalhador atua. Um funcionário administrativo que nunca vai à pista, por exemplo, pode não ter direito ao adicional.
Já um mecânico que realiza manutenção em aeronaves abastecidas, ou que circula por áreas com combustível, muito provavelmente tem.
O que caracteriza a periculosidade no trabalho de aeroviário?
A caracterização da periculosidade depende de dois elementos principais: a natureza da atividade e o ambiente de trabalho. Para os aeroviários, os principais fatores que configuram o risco são:
Contato com inflamáveis:
O querosene de aviação (QAV) é um líquido inflamável classificado em norma regulamentadora específica do Ministério do Trabalho e Emprego como substância de alto risco;
Qualquer trabalhador que manipule, acompanhe o abastecimento ou simplesmente circule com habitualidade em área onde há armazenamento ou manuseio desse combustível pode estar exposto ao risco que justifica o adicional.
Área de risco:
A legislação trabalhista e as normas regulamentadoras definem "área de risco" como o espaço físico em que há permanência ou circulação habitual de substâncias perigosas;
Nas operações aeroportuárias em São Paulo, SP, seja no Aeroporto de Guarulhos (GRU), no Aeroporto de Congonhas (CGH) ou em outros terminais, as plataformas de embarque, pistas de serviço e áreas de abastecimento são, por definição, zonas em que o risco está presente de forma constante.
Explosivos e outras substâncias:
Algumas operações aeroportuárias também envolvem o manuseio de cargas classificadas como perigosas, incluindo materiais explosivos ou substâncias que, ao reagirem com inflamáveis, potencializam o risco;
Nesses casos, o direito ao adicional também pode ser reconhecido.
O elemento decisivo em qualquer discussão sobre periculosidade é a habitualidade da
exposição ao risco, ou seja, não basta uma exposição eventual ou esporádica. O contato com a situação de perigo deve fazer parte da rotina do trabalhador.
Como saber se você tem direito ao adicional de periculosidade?
Muitos aeroviários que têm direito ao adicional nunca o recebem, seja porque a empresa nega o pagamento, seja porque o próprio trabalhador desconhece o direito. Veja os principais indicativos de que você pode estar sendo prejudicado:
Você trabalha em pista, rampa ou plataforma de aeronaves e não recebe adicional de periculosidade;
Sua função envolve contato com aeronaves abastecidas ou com o processo de abastecimento;
Você circula habitualmente por áreas onde há armazenamento ou movimentação de combustível de aviação;
Você realiza manutenção em aeronaves que ainda contêm combustível nos tanques;
Você opera veículos ou equipamentos de solo nas áreas de pista do aeroporto.
Se você se identificou com algum desses pontos e não recebe o adicional, é muito provável que haja uma irregularidade.
A confirmação, no entanto, precisa ser feita com base em uma análise técnica do ambiente de trabalho, chamada de perícia. Esse laudo pericial é o instrumento que, na prática, comprova ou afasta o direito ao adicional.
O adicional de periculosidade pode ser pago por acordo coletivo?
Sim, e esse é um ponto que gera muita dúvida entre os aeroviários. Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), negociados entre sindicatos e empresas, podem estabelecer regras específicas sobre a periculosidade.
Em alguns casos, esses acordos ampliam o direito:
Fixam o adicional de periculosidade em percentual superior aos 30% previstos na CLT;
Estendem o direito a categorias de trabalhadores que, individualmente, poderiam ter dificuldade em comprovar a exposição ao risco;
Definem claramente quais funções têm direito ao adicional dentro daquela empresa ou setor.
Em outros casos, os acordos podem tentar limitar o direito, o que nem sempre é válido. A redução do adicional abaixo do patamar legal mínimo, por exemplo, é questionável juridicamente e pode ser contestada.
Um exemplo prático: há registros de ACTs no setor de aviação, como o da empresa Lider, mencionado em publicações do sindicato nacional dos aeroviários, em que mecânicos e auxiliares de pista conseguiram adicional de periculosidade de 30% por meio de negociação coletiva aprovada por unanimidade nas bases.
Isso mostra que a luta pelo direito tem sido constante e, em muitos casos, bem-sucedida.
Se você é aeroviário em São Paulo, SP, é fundamental verificar o que diz a convenção ou acordo coletivo da sua categoria, além das regras gerais da CLT.
O que diz a jurisprudência sobre periculosidade para aeroviários?
A jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais ao longo do tempo, é bastante favorável aos aeroviários que pleiteiam o adicional de periculosidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), incluindo o TRT da 2ª Região, que tem jurisdição sobre São Paulo, SP, já reconheceram em diversas oportunidades o direito de aeroviários ao adicional, especialmente quando a perícia técnica comprova a exposição habitual a inflamáveis.
Os pontos mais recorrentes nessas decisões são:
A perícia é essencial: o laudo pericial tem peso decisivo. Quando um perito nomeado pelo juízo constata que o trabalhador circula habitualmente em área de risco ou manipula substâncias perigosas, os tribunais tendem a reconhecer o direito;
A área de risco é determinante: não é necessário que o trabalhador manuseie diretamente o combustível. Circular com habitualidade em área onde o inflamável está presente já pode ser suficiente para configurar a periculosidade;
Companhias aéreas já foram condenadas: há decisões de tribunais que determinaram o pagamento do adicional, inclusive com reflexos em férias, 13º salário, horas extras e FGTS, a empregados de companhias aéreas que atuavam em aeroportos;
O ônus de provar a ausência de risco é da empresa: se o trabalhador apresenta indícios razoáveis de exposição ao perigo, cabe à empresa demonstrar que não existe o risco, e não o contrário.
Essa tendência jurisprudencial é importante porque cria precedente. Mesmo que a empresa negue o pagamento, a chance de reconhecimento judicial é real, desde que o caso seja bem instruído, com a perícia adequada e com o suporte jurídico correto.
Quais são os reflexos financeiros do adicional de periculosidade?
Aqui está um ponto que muitos trabalhadores não sabem: o adicional de periculosidade não impacta apenas o salário mensal. Ele gera reflexos em outras verbas trabalhistas, o que torna o valor total a receber significativamente maior.
Veja os principais reflexos:
13º salário: o adicional integra a base de cálculo, o que aumenta o valor do décimo terceiro;
Férias: o adicional também incide sobre as férias e o terço constitucional de férias;
Horas extras: o valor da hora extra é calculado com base no salário acrescido do adicional, elevando o montante devido;
FGTS: como o adicional integra a remuneração, o depósito do Fundo de Garantia também deve ser calculado sobre esse valor maior;
Aviso prévio e verbas rescisórias: em caso de demissão, as verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS, também devem refletir o adicional.
Se o trabalhador nunca recebeu o adicional ao qual tinha direito, todos esses reflexos podem ser cobrados retroativamente, dentro do prazo prescricional, ou seja, o período máximo em que é possível reclamar os direitos que não foram pagos.
No caso de trabalhadores que ainda estão empregados, esse prazo é de cinco anos a partir da data em que o direito passou a existir, respeitado o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho.
Isso significa que, em muitos casos, o valor total que um aeroviário pode recuperar na Justiça do Trabalho é substancialmente maior do que ele imagina.
O que fazer se a empresa se recusar a pagar o adicional?
Se você acredita que tem direito ao adicional de periculosidade e a empresa se recusa a pagá-lo, ou simplesmente nunca reconheceu esse direito, existem caminhos concretos a seguir:
1. Reúna documentação:
Guarde contracheques, cartão de ponto e qualquer documento que comprove sua função e o local onde você trabalha;
Se houver comunicados internos, escalas de serviço ou registros que mostrem que você atua em área de risco, preserve tudo.
2. Procure seu sindicato:
O sindicato da categoria tem papel fundamental na negociação coletiva e pode orientar sobre os direitos previstos em ACT ou CCT vigente para os aeroviários da sua empresa em São Paulo, SP.
3. Consulte um advogado trabalhista:
A análise do caso concreto é indispensável. Cada situação tem suas particularidades: a função exercida, o ambiente de trabalho, o que diz o acordo coletivo e o histórico de pagamentos fazem diferença no resultado;
Em São Paulo, SP, os aeroviários têm acesso tanto à Justiça do Trabalho estadual quanto ao TRT da 2ª Região, que possui experiência consolidada nesse tipo de demanda.
4. Ação na Justiça do Trabalho:
Se a negociação direta e a mediação não resolverem, o caminho é ajuizar uma reclamação trabalhista;
O juízo designará um perito para avaliar as condições de trabalho, e o laudo será a peça central para o reconhecimento do direito.
Por que tantos aeroviários ainda não recebem o adicional?
Apesar de o direito estar consolidado na lei e na jurisprudência, muitos trabalhadores do setor aéreo em São Paulo, SP e em todo o Brasil ainda não recebem o adicional de periculosidade. Os motivos mais comuns são:
Desconhecimento: muitos aeroviários simplesmente não sabem que têm esse direito;
Pressão das empresas: algumas companhias aéreas e prestadoras de serviço aeroportuário resistem ao pagamento para reduzir custos operacionais;
Dificuldade de comprovar: sem o laudo pericial correto, o trabalhador pode ter dificuldade em demonstrar o risco a que está exposto;
Medo de represália: embora a lei proíba qualquer tipo de retaliação ao trabalhador que exerce seus direitos, o receio ainda afasta muitos da via judicial.
O fato é que o direito existe, a jurisprudência é favorável e os instrumentos jurídicos para garantir o adicional estão disponíveis. O que faz a diferença, na prática, é agir com base em informação e contar com orientação especializada.
Conclusão: o adicional de periculosidade é um direito, não um favor
O adicional de periculosidade para aeroviários não é uma concessão das empresas, é uma obrigação legal que decorre do reconhecimento de que determinadas atividades expõem o trabalhador a riscos reais e sérios.
Quem trabalha em pista, em hangar, em rampa ou em qualquer área onde haja combustível de aviação tem respaldo jurídico para exigir esse direito.
Se você é aeroviário em São Paulo, SP, seja no Aeroporto de Guarulhos, em Congonhas ou em qualquer outra operação aérea, e ainda não recebe o adicional, ou tem dúvidas sobre se o valor que recebe está correto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Na Azevedo Advocacia, nossos especialistas em Direito do Trabalho analisam cada caso de forma individualizada, com foco em garantir que o trabalhador receba tudo aquilo a que tem direito, sem promessas vazias, mas com conhecimento técnico e dedicação ao seu caso.
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