NR-1 e Riscos Psicossociais: O Que Mudou e Quais São os Seus Direitos como Trabalhador
- Dr. Yan Azevedo

- há 3 dias
- 8 min de leitura

A partir de 2025, as empresas brasileiras são obrigadas a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Essa obrigação veio com a atualização da NR-1, a Norma Regulamentadora número 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossocial entre os perigos que o empregador deve gerenciar.
Na prática, isso significa que estresse crônico, assédio moral, pressão excessiva e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores agora têm peso legal dentro das empresas em São Paulo e em todo o Brasil.
Se você é trabalhador CLT e nunca ouviu falar nisso, este artigo explica o que mudou, o que a empresa é obrigada a fazer e o que você pode exigir caso seus direitos não sejam respeitados.
O que é a NR-1 e por que ela foi atualizada?
A NR-1 é a norma que estabelece as regras gerais de saúde e segurança do trabalho aplicáveis a todas as empresas com empregados registrados pela CLT.
Ela define conceitos fundamentais, distribui responsabilidades entre empregador e trabalhador e estabelece o método pelo qual os riscos do ambiente de trabalho devem ser gerenciados.
Durante décadas, a norma tratou principalmente de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, coisas como ruído, poeira, agentes tóxicos e postura inadequada. Os riscos relacionados à saúde mental ficavam à margem da regulamentação formal.
A atualização mais recente da NR-1, com vigência a partir de maio de 2025, mudou isso de forma definitiva. A norma passou a exigir que as empresas:
Reconheçam os fatores de risco psicossocial como riscos ocupacionais legítimos;
Incluam esses riscos no mapeamento feito dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
Adotem medidas preventivas e corretivas documentadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa mudança não foi arbitrária.
Ela reflete dados alarmantes: o Brasil é um dos países com maior índice de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, e o número de casos de síndrome de burnout, esgotamento profissional, cresce ano a ano, especialmente nos grandes centros urbanos como São Paulo.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Riscos psicossociais são fatores presentes na organização, no conteúdo e nas relações de trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental e física do trabalhador.
Não se trata de fraqueza individual, trata-se de condições objetivas do ambiente profissional que, quando não controladas, adoecem as pessoas.
A NR-1 atualizada e o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego identificam as principais categorias:
Demandas excessivas de trabalho: volume de tarefas desproporcional ao tempo disponível, metas inatingíveis, horas extras habituais sem recuperação adequada;
Falta de controle sobre o próprio trabalho: trabalhador sem autonomia para tomar decisões, sem participação nas escolhas que afetam suas atividades;
Relacionamentos deteriorados: conflitos interpessoais frequentes, isolamento, falta de suporte de colegas e gestores;
Violência e assédio no trabalho: assédio moral (humilhações, intimidações, exposição ao ridículo), assédio sexual e discriminação;
Insegurança no emprego: ameaças veladas ou explícitas de demissão, instabilidade contratual, comunicação organizacional que gera ansiedade constante;
Desequilíbrio entre esforço e recompensa: quando o trabalhador percebe que o esforço investido não é reconhecido de forma justa, seja em salário, benefícios ou reconhecimento;
Trabalho emocional intenso: profissões que exigem gerenciamento constante das próprias emoções, como atendimento ao público, saúde e educação.
Esses fatores, isolados ou combinados, estão associados ao desenvolvimento de depressão, ansiedade, síndrome de burnout, doenças cardiovasculares e outros agravos à saúde.
O que o GRO e o PGR têm a ver com a sua saúde mental?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo que a empresa deve adotar para identificar, avaliar e controlar todos os riscos presentes no trabalho, incluindo, agora, os psicossociais. O GRO não é um documento em si: é uma metodologia contínua de gestão.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que registra esse processo. Pense nele como o "plano de ação" da empresa em matéria de saúde e segurança do trabalho.
Com a atualização da NR-1, o PGR passou a ser obrigatório também para os riscos psicossociais. Isso significa que a empresa deve:
Mapear quais fatores psicossociais estão presentes no ambiente de trabalho;
Avaliar o grau de exposição dos trabalhadores a esses fatores;
Hierarquizar os riscos, priorizando os mais graves;
Planejar e executar medidas de controle, como revisão de metas, programas de apoio psicológico, canais de denúncia de assédio e ajustes na organização do trabalho;
Monitorar os resultados e revisar o programa periodicamente.
Para o trabalhador, isso tem uma consequência prática importante: a empresa não pode mais alegar que não sabia do problema.
Se os riscos psicossociais estão mapeados e a empresa não adotou as medidas previstas no PGR, há documentação que comprova a omissão, e isso tem valor em qualquer discussão judicial trabalhista.
Quais são as responsabilidades da empresa com os riscos psicossociais?
A NR-1 é clara ao distribuir responsabilidades. O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, e isso agora inclui, explicitamente, a dimensão psicossocial.
As principais obrigações da empresa são:
Implementar o GRO e elaborar o PGR contemplando os riscos psicossociais, com a participação dos trabalhadores no processo de identificação dos fatores de risco;
Não expor os trabalhadores a riscos evitáveis, ou seja, quando um risco psicossocial é identificado e controlável, a empresa não pode simplesmente ignorá-lo;
Capacitar gestores e lideranças para reconhecer sinais de adoecimento mental e para conduzir equipes de forma saudável;
Disponibilizar canais seguros para que trabalhadores relatem situações de assédio, violência ou sobrecarga sem medo de represália;
Revisar práticas de gestão que gerem pressão excessiva, como metas abusivas, vigilância constante e comunicação agressiva;
Garantir que o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou profissional habilitado inclua os riscos psicossociais nas análises de saúde ocupacional.
Em São Paulo, onde a pressão por produtividade nas grandes empresas é particularmente intensa, o descumprimento dessas obrigações é uma realidade que os trabalhadores enfrentam com frequência. A boa notícia é que, com a nova regulamentação, há base normativa sólida para exigir cumprimento.
Como o trabalhador pode exercer seus direitos diante dos riscos psicossociais?
Saber que a norma existe é o primeiro passo. O segundo é entender como agir quando a empresa não cumpre o que é obrigatório.
Documentação é fundamental. Se você está sofrendo assédio moral, pressão abusiva, sobrecarga crônica ou qualquer outro fator psicossocial identificado pela NR-1, registre tudo:
Salve mensagens, e-mails e comunicados que demonstrem a situação;
Anote datas, horários e o conteúdo de situações abusivas;
Guarde atestados médicos e laudos psicológicos relacionados ao trabalho;
Identifique colegas que presenciaram as situações.
Conheça os canais internos da empresa. Com a nova NR-1, as empresas são obrigadas a ter canais de denúncia funcionais. Use-os, e guarde o protocolo de cada ocorrência registrada. Isso demonstra que você tentou resolver o problema internamente antes de qualquer medida externa.
Acione a CIPA, se houver. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem papel relevante na saúde e segurança do trabalho. Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, a CIPA pode e deve ser acionada para tratar dessas situações.
Procure o sindicato da sua categoria. Os sindicatos têm legitimidade para fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança e podem atuar coletivamente junto à empresa.
Denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego. Qualquer trabalhador pode registrar denúncia de descumprimento de normas regulamentadoras, inclusive da NR-1, por meio dos canais oficiais do MTE. A Auditoria-Fiscal do Trabalho tem competência para fiscalizar as empresas e aplicar multas.
Busque orientação jurídica especializada. Se o adoecimento já ocorreu, se houve demissão relacionada à situação ou se a empresa se recusa a agir, um advogado trabalhista em São Paulo pode avaliar se há fundamento para uma ação por dano moral ou por doença ocupacional.
Burnout e doenças mentais relacionadas ao trabalho geram direito a indenização?
Sim, e essa é uma das consequências jurídicas mais relevantes da nova regulamentação.
Quando um trabalhador desenvolve doença mental em razão das condições do trabalho, e é possível estabelecer o nexo causal entre a doença e o ambiente profissional, surgem direitos importantes:
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): a empresa é obrigada a emitir a CAT quando a doença tem origem ocupacional. Muitas se recusam a fazer isso, mas o trabalhador pode registrar a CAT diretamente, sem a intermediação do empregador;
Estabilidade provisória: o trabalhador afastado por doença ocupacional tem direito a não ser demitido por um período após o retorno ao trabalho;
Indenização por danos morais e materiais: se a empresa descumpriu suas obrigações de segurança, como não elaborar o PGR, não controlar riscos identificados ou permitir assédio, pode ser responsabilizada pelos danos à saúde do trabalhador;
Benefício previdenciário: em casos de afastamento prolongado, o trabalhador pode ter direito a benefício por incapacidade, mas este é tema de outro campo do direito, o que importa aqui é que o reconhecimento da doença como ocupacional fortalece a posição do trabalhador em qualquer discussão.
O TRT da 2ª Região, que abrange São Paulo e grande parte do Estado, já possui jurisprudência consolidada reconhecendo o dever do empregador de reparar danos à saúde mental causados por condições abusivas de trabalho.
A atualização da NR-1 reforça ainda mais esse entendimento, pois torna expressa a obrigação que antes dependia de interpretação.
O que muda na prática a partir de 2025 para os trabalhadores em São Paulo?
A vigência das novas obrigações da NR-1 em maio de 2025 criou um marco importante. A partir dessa data:
As empresas não podem mais argumentar que riscos psicossociais são "subjetivos demais" para serem gerenciados, a norma determina que sejam tratados com a mesma seriedade que riscos físicos;
O PGR que não contemple os riscos psicossociais está tecnicamente em desacordo com a regulamentação vigente, o que pode resultar em autuações pelos Auditores-Fiscais do Trabalho;
Trabalhadores que já sofriam com ambientes de trabalho tóxicos passam a ter um instrumento normativo mais claro para embasar suas reclamações;
Empresas com alto índice de afastamentos por transtornos mentais ficam mais expostas à fiscalização e à responsabilização judicial.
Para quem trabalha em São Paulo, onde a densidade de trabalhadores CLT e a intensidade do mercado de trabalho são das mais altas do país, essa mudança tem impacto direto e imediato.
É importante entender que a norma não resolve sozinha o problema. Ela cria a obrigação, mas o cumprimento depende de fiscalização, de trabalhadores informados e, quando necessário, de ação judicial. Conhecer seus direitos é o que transforma uma norma em proteção real.
Resumo: O que você precisa saber sobre a NR-1 e os riscos psicossociais
A NR-1 atualizada tornou obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais nas empresas, com vigência a partir de maio de 2025;
Riscos psicossociais incluem assédio moral, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, violência, insegurança no emprego e desequilíbrio entre esforço e recompensa;
As empresas são obrigadas a mapear esses riscos no PGR e adotar medidas concretas de controle;
O trabalhador tem direito de exigir o cumprimento da norma, denunciar ao Ministério do Trabalho e buscar reparação judicial quando adoece por causa das condições de trabalho;
Documentar a situação é essencial para qualquer caminho que o trabalhador decida seguir;
Em São Paulo, o TRT da 2ª Região já reconhece o direito à indenização por danos à saúde mental relacionados ao trabalho.
Se você está em uma situação de assédio, sobrecarga ou adoecimento relacionado ao trabalho, os especialistas da Azevedo Advocacia estão preparados para analisar o seu caso e orientar você sobre os caminhos disponíveis dentro do Direito do Trabalho.
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