Verbas Rescisórias: O Que Todo Trabalhador CLT Tem Direito a Receber na Demissão
- Dr. Yan Azevedo

- 2 de ago.
- 7 min de leitura
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador é legalmente obrigado a pagar ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. O que você vai receber depende diretamente do tipo de demissão, sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta. Conhecer esses direitos antes de assinar qualquer documento pode significar a diferença entre receber tudo o que é devido e abrir mão de valores que são seus por lei.
O que são verbas rescisórias e por que elas importam?
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, não basta devolver o crachá e assinar o papel que o RH apresenta. A rescisão contratual gera uma série de obrigações financeiras para o empregador, obrigações que existem independentemente do motivo da demissão e que estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Na prática, muitos trabalhadores em São Paulo e em todo o Brasil assinam o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho sem conferir cada rubrica, sem questionar os cálculos e sem entender o que cada linha do documento significa. O resultado é que verbas são pagas a menor, descontadas indevidamente ou simplesmente omitidas, e o trabalhador só percebe isso depois que o prazo para questionar já está correndo.
Este guia foi elaborado pelos especialistas da Azevedo Advocacia para ajudar você, trabalhador CLT, a entender o que está em jogo no momento da rescisão.
Quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito na demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de encerramento de contrato de trabalho. Ocorre quando o empregador decide desligar o funcionário sem que este tenha cometido nenhuma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, tem direito a receber pelo período de 1 a 20.
Aviso prévio: pode ser trabalhado, quando o empregador exige que o funcionário cumpra os dias finais antes de sair, ou indenizado, quando o empregador opta por dispensar o cumprimento e paga o valor correspondente. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias.
13º salário proporcional: corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Trabalhou 8 meses? Recebe 8/12 do 13º.
Férias vencidas: se você já completou o período aquisitivo (12 meses de trabalho) e ainda não tirou férias, tem direito a receber esse valor integralmente, acrescido do terço constitucional, ou seja, mais um terço em cima do valor das férias.
Férias proporcionais mais terço: além das férias vencidas, o trabalhador tem direito à proporção do período aquisitivo em curso. Se trabalhou 7 meses desde as últimas férias, recebe 7/12 das férias, mais o terço.
Multa de 40% sobre o FGTS: na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acumulado durante o contrato. Esse valor vai direto para a conta vinculada do trabalhador e, a partir daí, o saldo pode ser sacado.
Liberação do FGTS: além da multa, o trabalhador tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS depositado ao longo do contrato.
Seguro-desemprego: desde que cumpridos os requisitos legais de tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a solicitar o seguro-desemprego.
O trabalhador que pede demissão perde tudo?
Não. Essa é uma das dúvidas mais frequentes que chegam à Azevedo Advocacia. Quando o trabalhador pede demissão voluntariamente, ele não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo do fundo (salvo exceções previstas em lei) e também perde o direito ao seguro-desemprego. No entanto, continuam sendo devidos:
Saldo de salário pelos dias trabalhados
13º salário proporcional
Férias vencidas mais terço constitucional
Férias proporcionais mais terço
O aviso prévio, nesse caso, é de responsabilidade do trabalhador. Se ele quiser sair imediatamente, pode ter o valor do aviso descontado da rescisão, o que frequentemente surpreende quem não sabia dessa regra.
O que muda na demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a penalidade máxima dentro da relação de trabalho. Ela ocorre quando o empregador comprova que o funcionário cometeu uma falta grave, como abandono de emprego, desonestidade ou ato de improbidade.
Nessa modalidade, o trabalhador perde direitos significativos:
Não recebe aviso prévio
Não recebe multa de 40% do FGTS
Não pode sacar o FGTS
Não tem direito ao seguro-desemprego
Não recebe férias proporcionais
O que permanece sendo devido mesmo na justa causa:
Saldo de salário pelos dias trabalhados
Férias vencidas (se já completou o período aquisitivo)
13º salário proporcional, este ponto gera controvérsia, mas é direito do trabalhador
É importante destacar que a justa causa precisa ser devidamente comprovada pelo empregador. Justa causas aplicadas de forma arbitrária ou sem provas podem ser revertidas na Justiça do Trabalho, e o trabalhador que tiver o enquadramento anulado passa a ter direito a todas as verbas da demissão sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange São Paulo, SP e grande parte do estado de São Paulo, tem jurisprudência consolidada sobre os requisitos para a validade da dispensa por justa causa.
O que é rescisão indireta e quais verbas ela garante?
A rescisão indireta é o direito que o trabalhador tem de encerrar o contrato por culpa do empregador. Funciona como uma "justa causa aplicada à empresa", quando o empregador comete falta grave, é o trabalhador que pode romper o vínculo e ainda assim receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Situações que podem caracterizar rescisão indireta incluem:
Assédio moral praticado pela chefia ou tolerado pela empresa
Não pagamento de salário por período prolongado
Alteração unilateral do contrato que prejudique o trabalhador
Descumprimento reiterado das obrigações legais pelo empregador
Exigência de tarefas que coloquem em risco a saúde ou a segurança do funcionário
Na rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente o mesmo que receberia em uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço, multa de 40% do FGTS, liberação do fundo e direito ao seguro-desemprego.
A diferença prática é que, nesse caso, é o trabalhador quem deixa o emprego, e não o empregador quem o demite. Por isso, a rescisão indireta precisa ser fundamentada com provas sólidas. Agir sem orientação adequada pode comprometer o resultado.
Qual é o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?
Este é um ponto que gera muita confusão. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro de um prazo definido pela legislação trabalhista. O descumprimento desse prazo gera multa para o empregador.
O prazo varia conforme a situação:
Quando há aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o encerramento do contrato
Quando o aviso prévio é indenizado ou quando não há aviso prévio: o prazo é de até dez dias corridos a partir do término do contrato
Empregadores que descumprem esses prazos ficam sujeitos ao pagamento de multa, o que representa mais um valor que o trabalhador pode cobrar. Na prática, em São Paulo, muitas empresas descumprem esses prazos especialmente quando há volume alto de demissões ou quando o setor de RH está sobrecarregado. Isso não isenta a empresa da obrigação.
Como identificar se as verbas rescisórias foram calculadas corretamente?
Antes de assinar qualquer documento, o trabalhador deve verificar item por item do Termo de Rescisão. Alguns erros são comuns e se repetem com frequência:
Horas extras não incorporadas ao cálculo: se você recebia horas extras de forma habitual, elas devem integrar a base de cálculo das verbas rescisórias
Comissões e gorjetas ignoradas: quando fazem parte da remuneração habitual, precisam ser consideradas no cálculo
Período de aviso prévio calculado a menor: muitos empregadores pagam apenas 30 dias, sem considerar os acréscimos proporcionais ao tempo de serviço
Férias em dobro não pagas: quando o empregador não concede as férias no prazo legal, o trabalhador tem direito a recebê-las em dobro
Desconto indevido de danos ou prejuízos: o empregador não pode descontar da rescisão valores referentes a supostos prejuízos sem previsão contratual expressa e autorização do trabalhador
O que fazer se as verbas rescisórias foram pagas errado ou não foram pagas?
Se você suspeita que os valores pagos estão incorretos ou se o empregador simplesmente não pagou o que é devido, há caminhos disponíveis dentro do Direito do Trabalho para cobrar esses valores.
O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de dois anos a partir da data da rescisão do contrato, mas os valores que podem ser cobrados retroagem até cinco anos antes do ajuizamento. Isso significa que esperar para tomar uma decisão pode reduzir o período coberto pelo processo.
Na cidade de São Paulo, as reclamações trabalhistas são distribuídas entre as Varas do Trabalho da 2ª Região, subordinadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o TRT-2. É um dos tribunais trabalhistas mais movimentados do país, o que reforça a importância de ter orientação de quem conhece o funcionamento dessa jurisdição.
Verbas rescisórias e acordos: quando vale aceitar?
Não é raro que o empregador proponha um acordo no momento da rescisão, oferecendo um valor global em troca da assinatura de um documento que quite todos os direitos do trabalhador. Esses acordos, quando homologados corretamente, são válidos, mas podem representar prejuízo significativo se o trabalhador não souber exatamente quanto teria direito a receber.
Antes de aceitar qualquer proposta de acordo, é fundamental:
Ter em mãos o cálculo detalhado de todas as verbas a que você tem direito
Entender o que está sendo quitado com aquele valor
Avaliar se há parcelas controvertidas, valores que o empregador nega dever e que poderiam ser discutidos na Justiça
A Azevedo Advocacia orienta trabalhadores em São Paulo nesse tipo de análise antes da assinatura de qualquer documento de rescisão ou acordo.
O que a Azevedo Advocacia pode fazer pelo trabalhador em São Paulo?
Os especialistas da Azevedo Advocacia atuam exclusivamente no Direito do Trabalho, com foco em trabalhadores CLT que tiveram seus direitos violados ou que querem entender o que têm a receber antes de tomar qualquer decisão.
Em São Paulo, onde o mercado de trabalho é intenso e as rescisões envolvem frequentemente valores expressivos, contar com orientação especializada desde o início pode fazer diferença no resultado final.
Se você foi demitido recentemente, suspeita que os valores pagos estão errados ou quer entender seus direitos antes de assinar qualquer documento, a Azevedo Advocacia está pronta para avaliar o seu caso.
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